domingo, 16 de março de 2008

Profissional de Turismo, Turismólogo ou Bacharel em Turismo?

Profissional de Turismo, Turismólogo ou Bacharel em Turismo?
13/07/2003

Por: Rodrigo Nora

Para quem não sabe a palavra Turismólogo é uma denominação informal de Bacharel em Turismo. O Turismólogo é o profissional graduado em Turismo. Este profissional, a partir de um enfoque sistêmico sobre o fenômeno turístico, atua no mercado empresarial e também nas instituições públicas e privadas, através de uma visão estratégica do desenvolvimento do Turismo Sustentável, implantando projetos para o desenvolvimento do Turismo em cidades de vocação turística.

O curso de Turismo não é somente para formar atendentes nas agências de viagens. Achar que viajará muito curtindo a vida, não é bem isso. É muito mais!

Segundo estudos da World Travel & Tourism Council, em 2002 foram gerados 5,3 milhões de empregos decorrentes da atividade turística, o que representa 7,4% do total da população nacional.

O profissional de Turismo pode atuar em diferentes segmentos:

- Agências de turismo;
- Eventos - promoção e organização de eventos;
- Gastronomia, A&B;
- Hotelaria;
- Internet;
- Lazer, entretenimento, recreação e animação turística;
- Marketing;
- Pesquisa, consultoria e projetos;
- Planejamento Turístico e
- Transportes - aéreo, rodoviário, marítimo e fluvial.

O mercado de turismo necessita de profissionais que tenham ótimas condições de relação com o público, que saibam conversar de forma fácil e profissional. Saber trabalhar em equipe também é muito importante, assim como continuar estudando e aprimorar outros idiomas. Trabalho não irá faltar aos bons profissionais. Valorizar a profissão e o curso de turismo. A conseqüência será a profissão naturalmente reconhecida através dos bons trabalhos realizados.

O sucesso profissional é o resultado de um bom curso de graduação agregado na dedicação dos estudos, às diversas experiências adquiridas ao longo do curso, aos estágios, à leitura periódica de livros e revistas especializadas e atenção ao que está acontecendo ao seu redor, no Brasil e no mundo.

JOÃO DOS SANTOS FILHO - Sociólogo, Turismólogo, Professor da Universidade Estadual de Maringá e Faculdades Nobel escreve sobre a profissão. Turismólogo: Festejar ou organizar? Clique no link abaixo e leia na íntegra.
Leia mais sobre o profissional de turismo:

Obs.: Somente os graduados em ciências recebem o sufixo ólogo. Ex.: Biólogo, Sociólogo, Antropólogo... Por isso muitas pessoas ainda discordam da nomenclatura Turismólogo, e acham o termo Bacharel em Turismo é o mais apropriado. Lutamos juntos pelo turismo no Brasil. Sinta-se a vontade para chamar o seu profissional de turismo. Turismólogo, Profissional de Turismo ou Bacharel em Turismo. Já foi elaborado o projeto de lei pelo Senador Moreira Mendes abaixo descrito.


PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 290/2001

Dispõe sobre regulamentação do exercício da profissão de turismólogo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A profissão de turismólogo será exercida:

I – pelos diplomados em curso superior de Bacharelado em Turismo, ou em Hotelaria, ministrados por estabelecimentos de ensino superiores, oficiais ou reconhecidos em todo território nacional;

II – pelos diplomados em curso similar ministrado por estabelecimentos equivalentes no exterior, após a revalidação do diploma, de acordo com a legislação em vigor;

III – por aqueles que, embora não diplomados nos termos dos incisos I e II, venham exercendo, até a data da publicação desta Lei, as atividades de turismólogo, elencadas no artigo 2º, comprovada e ininterruptamente há, pelo menos, cinco anos.

Art. 2º Consideram-se atividades específicas do turismólogo:

I – planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo;

II – coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando o adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica;

III – atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário;

IV – diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo nos municípios, regiões e estados da federação;

V – formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo nos municípios, regiões e estados da federação;

VI – criar e implantar roteiros e rotas turísticas;

VII – desenvolver e comercializar novos produtos turísticos;

VIII – analisar estudos relativos a levantamentos sócio-econômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo;

IX – pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística;

X – coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico;

XI – identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes;

XII – formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos;

XIII – organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias;

XIV – planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de eventos, serviços de animação turística, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor;

XV – planejar, organizar e aplicar programas de controle de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

XVI – emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

XVII – lecionar em estabelecimento de ensino técnico ou superior;

XVIII – coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico;

Art. 3º O exercício da profissão de turismólogo será exercida na forma do contrato de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, ou como atividade autônoma, conforme legislação vigente.

Art. 4º O exercício da profissão de turismólogo requer registro em órgão federal competente mediante apresentação de:

I – documento comprobatório da conclusão dos cursos previstos nos incisos I e II do artigo 1º, ou comprovação do exercício das atividades de turismólogo, previsto no inciso III do artigo 1º;

II – carteira de trabalho e previdência social, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 5º A comprovação do exercício da profissão de turismólogo, de que trata o inciso III do artigo 1º, far-se-á no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A indústria do turismo no Brasil é responsável, atualmente, por seis milhões de empregos. A arrecadação de impostos diretos e indiretos decorrente da atividade turística gira em torno de US$ 7 bilhões e, sem dúvida alguma, vem permitindo o desenvolvimento econômico de centenas de municípios brasileiros.

O Brasil ainda ocupa o modesto 26º lugar no ranking da Organização Mundial de Turismo de destino turístico mais procurado no mundo. Ressalte-se, porém, que a vinda de 5,3 milhões de turistas estrangeiros no ano de 2000 gerou uma receita de US$ 4,2 bilhões em divisas.

Os negócios de turismo representam 4% do PIB, com influência em 52 segmentos diferentes da economia. Segundo cálculos mais recentes, a indústria do turismo estará investindo até 2002 cerca de US$ 6 bilhões na construção de resorts, hotéis e pousadas, criando, assim, 140 mil empregos diretos e 420 mil indiretos no mercado de trabalho.

Dentro desse contexto, onde a atividade turística exige cada vez mais profissionalismo e competência para crescer e disputar com outros mercados tradicionais, a presença especializada do bacharel em turismo e em hotelaria é de fundamental importância.

A ele compete conhecer todos os degraus de complexidade da atividade turística e, como conseqüência, está plenamente habilitado para trabalhar na direção de hotéis, agência de viagens ou empresas similares.

O bacharelado em turismo é um curso superior com duração de quatro anos e contém em seu currículo, entre outras, as disciplinas de administração, antropologia, direito, economia, estatística, estudos brasileiros, filosofia, geografia, marketing, contabilidade, língua portuguesa e língua estrangeira.

As áreas de especialização desse profissional abrangem o agenciamento, alimentos e bebidas, eventos, hospedagem, lazer, meio ambiente, planejamento e organização de turismo, teoria geral do turismo e transportes.

O técnico em hotelaria é o profissional responsável pela gestão do hotel, podendo atuar na área de alimentos e bebidas, hospedagem ou marketing.

Apesar do turismo representar cada vez mais um caminho promissor para a economia do país, não existe ainda uma preocupação maior para com os profissionais que nele trabalham, haja vista que até o momento ainda não foi reconhecida e regulamentada sua profissão.

Por isso julgamos ser de extrema urgência a regulamentação do exercício da profissão de turismólogo, a fim de que esses profissionais possam atuar plenamente na área de sua especialização com o merecido respeito e reconhecimento.

Sala das Sessões,

Senador MOREIRA MENDES

Fonte: SANTOS, Filho João - Revista espaço acadêmico ano II nº 20 Janeiro 2003;
ABBTUR;
World Travel & Tourism Council;
Ministério do Turismo.

Um comentário:

Mandy disse...

Olá onde em encontro quanto é base salarial de um profissional de turismo atualmente?