terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

Dicas de Viagem

Dicas de Viagem
21/02/2003
Seu bilhete de passagem é um contrato que estipula os direitos e deveres dos passageiros e das empresas aéreas.

Ao adquirir o seu bilhete, observe com atenção se estão todos os dados corretos.
1. O número do vôo, a data, o horário e o local de embarque.

2. A confirmação de sua reserva.

* É recomendável confirmar sua presença no vôo com antecedência de 72 hs;
* Compareça para embarque pelo menos uma hora antes da partida;
* Em caso de atraso de vôo regular por mais de quatro horas, a empresa aérea deverá acomodá-lo em outro vôo com o mesmo destino e serviço equivalente, ou encaminhá-lo a um hotel com todas as despesas de hospedagem e refeições pagas;
* Se o atraso lhe trouxer prejuízos financeiros, você tem o direito de reaquer à empresa aérea ou judicialmente uma indenização por danos materiais e/ou morais;
* Se por algum motivo você não puder viajar, comunique, com antecedência, à empresa aérea. Isso possibilitará que outro passageiro tome seu lugar.

Confira o conteúdo completo sobre dicas de viagem clicando em leia mais.:.


OVERBOOKING
Se você estiver com reserva confirmada compareceu para embarque dentro do prazo previsto e a empresa alega lotação no vôo, ocorreu o "overbooking" (venda de passagens acima da lotação). Neste caso a empresa é obrigada lhe acomodar no próximo vôo para o mesmo destino, mesmo em outra companhia, em um prazo máximo de quatro horas. Em alguns casos as companhias oferecem compensação financeira, milhagem de programas próprios ou outra espécie de vantagem. Vencendo as quatro horas, se você estiver em trânsito, será obrigação da companhia pagar suas despesas de refeições e hospedagem.

Em todos os casos, registre a ocorrência junto ao DAC, no próprio aeroporto em qualquer da hipóteses, havendo prejuízo financeiro, o passageiro poderá requerer uma indenização junto à companhia aérea amigavelmente, "que não é difícil" ou em juízo.

ESTRAVIO OU DANO DA BAGAGEM
A partir do momento em que é feito o "chek-in," a empresa aérea é responsável pela sua bagagem e deve indenizar o passageiro em trânsito em caso de extravio ou dano. Em suas viagens internacionais, faça uma declaração de bens junto à Polícia Federal.

EXCESSO DE BAGAGEM PODE TER CUSTO ADICIONAL
Como não bastasse o incômodo de carregar tanto peso, bagagens em excesso podem custar caro ao viajante. As taxas por excesso de bagagem geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete não-promocional para cada quilo extra, podendo chegar a 2%, dependendo da companhia. Confira abaixo os limites de peso e objetos que não podem ser despachados.

VÔOS NACIONAIS
Classe econômica - 20 kg
Classe executiva ou primeira classe - 30 kg

LINHAS REGIONAIS
Aviões com até 20 assentos - 10 kg
Aviões com mais de 20 assentos - 20 kg

VÔOS INTERNACIONAIS
A franquia varia de acordo com o país de destino. Para os EUA e África do Sul é possível levar dois volumes, cada um com dimensões de até 158 cm e com peso máximo de 32 kg.

BAGAGEM DE MÃO
É permitido levar bolsa de mão, maleta ou equipamento com peso máximo de 5 kg e com dimensões de até 115 cm (soma do comprimento, largura e altura).

Em vôos internacionais, a bagagem de mão, em vôos para os EUA, deve ser de 6 kg, no máximo.

A bagagem deve caber embaixo do assento ou nos compartimentos acima das poltronas, não pode incomodar os demais passageiros nem ameaçar a segurança do vôo.

O QUE TAMBÉM PODE IR NA MÃO
O passageiro pode levar: manta, guarda-chuva, bengala, alimentação infantil para consumo durante a viagem e uma cesta ou equivalente para transporte de criança de colo.

Objetos como jóias, documentos negociáveis, ações, dinheiro, notebook, máquina fotográfica, filmadora, telefone celular (sempre desligado) e outros bens de valor só podem ser transportados em bagagem de mão.

O QUE NÃO PODE SER DESPACHADO
Armas de fogo, gases comprimidos, instrumentos musicais volumosos, líquidos e sólidos inflamáveis, materiais magnéticos, radiativos ou oxidantes, material irritante, munições, explosivos e fogos, peróxidos orgânicos, produtos venenosos ou corrosivos e substâncias infecciosas.

O passageiro deve consultar a empresa quando precisar transportar algum desses produtos, assim como artigos frágeis e perecíveis.

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