quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Unidades de Coservação

Unidades de Coservação
17/12/2002

Conceito
São espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção (definição dada pela Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação).

Categorias
As Unidades de Conservação (UCs) podem ser classificadas em dois grandes grupos, de acordo com a forma de uso dos seus recursos naturais.

UCs de Proteção Integral, nas quais é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, para a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

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Inclui as seguintes categorias:

Estação Ecológica

Reserva Biológica

Parque Nacional, Parque Estadual e Parque Natural Municipal

Monumento Natural

Refúgio de Vida Silvestre

UCs de Uso Sustentável, nas quais é permitido o uso parcial dos recursos naturais compatibilizado com a proteção da natureza. Inclui as seguintes categorias:

Área de Proteção Ambiental

Área de Relevante Interesse Ecológico

Floresta Nacional, Floresta Estadual, Floresta Municipal

Reserva Extrativista

Reserva de Fauna

Reserva de Desenvolvimento Sustentável

Estação Ecológica
Objetivos: preservação da natureza e realização de pesquisas científicas
Usos Permitidos: visitação pública com objetivo educacional e pesquisa científica
Posse e domínio: públicos


Reserva Biológica

Objetivos: preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites
Usos Permitidos: visitação pública com objetivo educacional e pesquisa científica
Posse e domínio: públicos.


Parque Nacional, Parque Estadual, Parque Natural Municipal

Objetivos: preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica
Usos Permitidos: realização de pesquisas científicas, atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico
Posse e domínio: públicos.


Monumento Natural

Objetivos: preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica
Usos Permitidos: visitação pública e pesquisa científica
Posse e domínio: públicos e privados.


Refúgio de Vida Silvestre

Objetivos: proteger ambientes naturais onde se assegurem condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória
Usos Permitidos: visitação pública e pesquisa científica
Posse e domínio: públicos e privados.


Área de Proteção Ambiental - APA

Objetivos: proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais (área, em geral, de grande extensão).
Usos: respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma APA
Posse e domínio: misto públicos e privados.


Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE

Objetivos: manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas (área, em geral, de pequena extensão)
Usos: respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma ARIE
Posse e domínio: públicos e/ou privados


Floresta Nacional, Floresta Estadual, Floresta Municipal

Objetivos: uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas
Usos Permitidos: visitação pública, pesquisa científica, admitida a permanência de populações tradicionais que a habitavam quando de sua criação
Posse e domínio: públicos.


Reserva Extrativista

Objetivos: proteger os meios de vida e a cultura de populações extrativistas tradicionais, assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade
Usos Permitidos: uso sustentável dos recursos naturais pelas populações tradicionais (para os recursos madeireiros, somente em situações especiais), visitação pública, pesquisa científica. Proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.
Posse e domínio: domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais.


Reserva de Fauna

Objetivos: estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos
Usos Permitidos: visitação pública, comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas (proibido o exercício da caça amadorística ou profissional).


Reserva de Desenvolvimento Sustentável

Objetivos: preservar a natureza, assegurar condições e meios para reprodução e melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações
Usos Permitidos: visitação pública, pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental, exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável, substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis
Posse e domínio: domínio público, posse e uso pelas populações tradicionais (ainda não regulamentados)

Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
Objetivos: conservar a diversidade biológica
Usos Permitidos: pesquisa científica, visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais
Posse e domínio: privados com gravação de perpetuidade através de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.


Unidades de Conservação Existentes no Paraná

O Paraná é um Estado privilegiado em relação à biodiversidade, ocorrendo em nosso território variados ecossistemas desde a Floresta Atlântica do litoral e Serra do Mar, com mangues, restingas, brejos litorâneos, mata nebular e campos de altitude, até as várzeas do Rio Paraná, passando pela Floresta com Araucária, Floresta Pluvial, Campos e remanescentes de Cerrado.

A garantia da manutenção da biodiversidade pela proposição, elaboração e execução de políticas públicas com vistas à conservação dos ecossistemas paranaenses, são atribuições da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Instituto Ambiental do Paraná.

O Estado do Paraná possui 63 unidades de conservação de domínio estadual, 9 de domínio federal, 103 de domínio municipal e 151 de domínio privado (RPPNs) classificadas, conforme seus objetivos específicos, em diferentes categorias de manejo, entre elas Parques, Estações Ecológicas, Florestas Estaduais, Áreas de Proteção Ambiental e Reservas Biológicas, entre outras.

As 60 Unidades de Conservação do Paraná compõem o Sistema Estadual de Unidades de Conservação e são áreas naturais cujos gerenciamento e manutenção são feitos pelo Instituto Ambiental do Paraná, com o objetivo de preservar amostras significativas de ecossistemas essenciais à conservação e/ou recuperação da biodiversidade.

A partir de 1995 foi dada ênfase especial para a questão da regularização fundiária das Unidades de Conservação Estaduais. Nesse período (1995 - 2002) efetuou-se a regularização de aproximadamente 7.000 hectares inseridos por Decretos em UCs, mas que não estavam sob domínio pleno do Estado, sendo que sobre algumas áreas pendiam inclusive processos judiciais de desapropriação indireta contra o Estado.

Partindo-se do pressuposto de que só conhecendo se pode valorizar, as Unidades de Conservação no Estado do Paraná são manejadas visando a preservação dos ecossistemas e procurando a integração com as comunidades locais, efetuando-se trabalhos de educação ambiental.

Para que se atinja os objetivos para os quais foram criadas as Unidades de Conservação, promovendo a correta utilização de seus diferentes espaços, a partir de 1995 deu-se maior atenção por parte do Estado na questão de elaboração, revisão e implementação de Planos de Manejo, o instrumento de gestão das unidades. Assim é que importantes áreas como os Parques Estaduais de Vila Velha, de Campinhos, do Marumbi, das Lauráceas, do Rio da Onça, do Guartelá, do Cerrado e do Monge e as Estações Ecológicas do Caiuá e do Guaraguaçu tiveram seus Planos de Manejo iniciados e alguns já finalizados e implementados, totalizando até o final de 2002 quatorze Planos Manejo.

Atualmente estuda-se o processo de concessões de serviços em Unidades de Conservação, através da iniciativa privada, bem como parcerias com ONGs e Prefeituras Municipais a fim de que a gestão compartilhada possa trazer benefícios ao manejo e à sustentabilidade ambiental e econômica das áreas. Nas unidades de conservação com potencial de visitação são desenvolvidos trabalhos de educação ambiental baseados em conceitos científicos, sociais e econômicos.

Para tanto, o Estado reconheceu a necessidade de implantação de infra-estrutura adequada ao gerenciamento e ao uso das unidades pela população. Até 1995 o Paraná contava com essa infra-estrutura, embora precária, apenas nos parques de Vila Vela, em Ponta Grossa, e de Vila Rica do Espírito Santo, em Fênix. A partir de então implantou-se Centros de Visitantes, sanitários, lanchonetes, Centros de Pesquisa, alojamentos, casas para Guardas-Parque, churrasqueiras, trilhas interpretativas, placas de sinalização e orientação, passarelas, portais e outras estruturas em mais 17 Unidades de Conservação, sendo que outras 9 vem recebendo infra-estruturas que estarão concluídas até ofinal de 2002.

O Parque Estadual de Vila Velha, que durante muitos anos não foi objeto de um efetivo planejamento de conservação e uso, desde janeiro de 2002 encontra-se fechado para visitação, a qual somente será possível novamente a partir de outubro de 2002, quando encerram-se todas as obras de revitalização ambiental e dos espaços destinados ao público.

Ciente da necessidade de ampliação da área efetivamente protegida, sob domínio público, o Estado criou, a partir de 1995, dezesseis novas Unidades de Conservação, das quais onze de Proteção Integral e cinco de Uso Sustentável dos Recursos Naturais, incorporando ao Sistema Estadual 62.838 hectares.

As ações do Estado referentes às áreas especialmente protegidas se estendem ainda à prestação de apoio técnico e de programas e projetos específicos tais como o ICMS Ecológico, que recompensa financeiramente municípios que possuam áreas protegidas e mananciais de abastecimento público em seus territórios, RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural - e o apoio à criação e gestão de unidades de conservação no âmbito municipal.

Um dos princípios básicos na filosofia de trabalho é buscar o envolvimento e o comprometimento da sociedade, garantindo a perpetuidade das áreas protegidas do Paraná. Assim é que o Estado vem implementando Conselhos Gestores para as unidades, formados por membros dos poderes públicos estadual, federal e municipal, da sociedade civil organizada, da comunidade científica do Estado e das populações diretamente relacionadas com as unidades.

Fonte: SEMA

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